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Para Onde Você Vai na Semana Santa?

  • 29 de mar.
  • 5 min de leitura
Quando a Semana Santa se aproxima, a pergunta se repete quase automaticamente: “vai viajar?” Entre malas, estradas e planos de descanso, corre-se o risco de esquecer que esses dias não são apenas uma pausa na rotina, mas o coração da fé cristã. Diante disso, a questão mais profunda se impõe: afinal, para onde vamos na Semana Santa — para o lazer passageiro ou para acompanhar Cristo em sua Paixão, Morte e Ressurreição?

É muito comum, nos dias que antecedem algum feriado, sermos interpelados por colegas, amigos e parentes: “vai pra onde nesse feriado”. Todos nós gostamos de aproveitar a folga proporcionada pelo feriado para visitar parentes distantes ou fazer alguma viagem turística (se possível). Isso não é diferente na Semana Santa, quando a quinta-feira é ponto facultativo, para servidores públicos, e a sexta-feira é feriado nacional. Alguém já te perguntou da semana passada até aqui se “você vai viajar na Semana Santa?”
Acontece que alguns desses feriados não são simplesmente pausas do trabalho ou estudo. Podemos distinguir dentre eles dois tipos: os feriados civis e o que vou chamar aqui de “feriados litúrgicos”. São do primeiro tipo o Dia de Tiradentes, o Dia da Proclamação da República, dentre outros. Do segundo tipo, podemos elencar, a Sexta-Feira da Paixão, o Dia de Nossa Senhora Aparecida (para nós aqui no Brasil), o dia do Padroeiro da sua cidade, Paróquia ou Diocese (normalmente feriado municipal) e muitos outros.
Não é difícil perceber que, para nós católicos, quando um feriado é “litúrgico” há para nós certas observâncias que devemos acolher, respeitar e realizar, ou seja, celebrar vivamente a liturgia desse dia. A Igreja distingue três níveis de importância para as celebrações: solenidades, festas e memórias. Quando temos um feriado civil que coincide com uma solenidade litúrgica, temos o feriado “litúrgico”. Além disso, alguns desses feriados litúrgicos são ainda dias de guarda, ou seja, dia em que devemos nos abster de qualquer ocupação que nos impeça de participar obrigatoriamente da Santa Missa.
Assim como o preceito do Domingo, caso não possamos participar da Missa no dia da própria solenidade, cumprimos o preceito se participarmos na tarde do dia antecedente. Assim, conforme o Código de Direito Canônico (cf. Cân n. 1246), são dias de guarda tal qual o Domingo:
 
1.       Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo
2.       Epifania, Ascensão do Senhor
3.       Corpus Christi
4.       Santa Maria Mãe de Deus
5.       Imaculada Conceição de Maria
6.       Assunção Maria
7.       São José
8.       Apóstolos São Pedro e São Paulo
9.       Todos os Santos.
 
Bom, mas nós queremos falar aqui sobre o feriado de Páscoa, não é? Quando temos três ou quatro dias para aproveitar a folga e viajar e nos divertir a vontade, correto? Alguns podem estar se perguntando, “o que tem a ver minha viagem de Páscoa com celebração litúrgica?”. De fato, se bem soubéssemos, não faríamos e nem nos proporíamos a fazer relação entre Tríduo Pascal, Domingo de Páscoa e nossas viagens a passeio.
Para melhor entendermos isso, vamos voltar ao básico, o sentido do Domingo. Conforme ensina o Magistério da Igreja na Sacrosanctum Concilium (n. 106):
 
Por tradição apostólica, que nasceu do próprio dia da Ressurreição de Cristo, a Igreja celebra o mistério pascal a cada oito dias, no dia que bem se denomina dia do Senhor ou domingo. Neste dia devem os fiéis reunir-se para participarem na Eucaristia e ouvirem a palavra de Deus, e assim recordarem a Paixão, Ressurreição e glória do Senhor Jesus e darem graças a Deus [...]. O domingo é, pois, o principal dia de festa a propor e inculcar no espírito dos fiéis; seja também o dia da alegria e do repouso. Não deve ser sacrificado a outras celebrações que não sejam de máxima importância, porque o domingo é o fundamento e o centro de todo o ano litúrgico.
 
Recorro agora, para completar o auxílio ao nosso argumento, às Normas Gerais do Ano Litúrgico e Calendário Romano Geral (n. 18):
 
Como o Cristo realizou a obra da redenção humana e da perfeita glorificação de Deus, principalmente pelo seu mistério pascal, quando morrendo destruiu a nossa morte e ressuscitando renovou a vida, o sagrado Tríduo Pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor resplandece como o ápice de todo o ano litúrgico. Portanto, a solenidade da Páscoa goza no ano litúrgico a mesma culminância do domingo em relação à semana. 
 
Meus irmãos, se o domingo é para nós o principal dia de festa solene (também preceito conforme visto acima) no qual fazemos memória da Paixão, Ressureição e glória de Jesus, e o Tríduo Pascal é onde celebramos ainda mais solenemente esses mistérios, tendo ele, em relação ao ano litúrgico, a mesma culminância que tem o Domingo em relação as semanas, parece óbvio que a Semana Santa não é momento de lazer e idolatria de si mesmo, mas sim de decisão por acompanhar Jesus nos momentos de sua Paixão e Morte, na esperança de o acompanharmos também na sua Ressurreição.
Assim, se o Domingo é solene preceito litúrgico para nossa salvação, por que o Tríduo Pascal, que celebra a mesma memória de forma ainda mais profunda, não é levado em mesma conta por todos nós? A Semana Santa, e principalmente o Tríduo Pascal, é tempo a ser guardado por nós como um retiro espiritual e não de hedonismo.
Pode ser que alguém ainda esteja questionando o seguinte: “se é tão solene, se é preceito, por que não está na lista dos dias de preceito do Cód. de Direito Canônico? Voltemos, então, às Normas Gerais do Ano Litúrgico aprovadas por Paulo VI. Nelas há uma tabela de precedência entre as celebrações e dias litúrgicos que me serviram de base para o argumento acima. Na referida tabela temos o seguinte:
 
A precedência de celebração entre os dias litúrgicos será regida unicamente pela seguinte tabela.
TABELA DOS DIAS LITÚRGICOS segundo sua ordem de precedência.
1) Tríduo Pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor (n. 59)

Ou seja, ainda que não esteja listado no cânon n. 1246 como dias de preceito, a precedência do Tríduo o coloca no mesmo nível de observância. Se todo o Tríduo é preparação para o Domingo de Páscoa, como posso afastar-me dele voluntariamente (há quem não participe devido a questões laborais, não porque decidiu não ir) em troca de descontrações fugazes? Ainda que não listado como preceituais os dias do Tríduo, se pretendemos bem celebrar o preceito do Domingo de Páscoa, é esperado que nos dediquemos devotadamente à liturgia e exercícios espirituais determinados pela Santa Igreja.
Portanto, meus irmãos, quando nos perguntarem para onde vamos na Semana Santa, que possamos responder firmemente, “vou para a ressurreição, venha comigo!” Leiam também nossos artigos Semana Santa - Prova de Amor Maior Não Há! (Parte 1 e Parte 2)

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SOBRE MIM

Pai, esposo, devoto de São José e catequista que, entre idas e vindas, fui mais uma vez resgatado pelo amor do Pai e desejo compartilhar experiências, dúvidas e conhecimentos sobre catequese e tudo que a ela se relaciona.

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